LGPD: tudo que o corretor de seguros precisa saber

Corretor de seguros, entenda o que é a LGPD e como funciona na prática, além de conhecer algumas mudanças importantes.

Nos últimos anos, o mundo corporativo tem passado por uma transformação muito grande, trazendo mais transparência e regras para as operações. A introdução da LGPD é uma delas. Você sabe o que essa sigla significa?

Acompanhe o artigo que preparamos para você com todos os detalhes sobre a LGPD.

LGPD

A Lei Brasileira de Proteção de Dados (LGPD) aborda o tratamento de dados pessoais aqui no Brasil, sejam eles físicos ou digitais, não importando se esse tratamento é feito por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Resumindo, o objetivo principal é que você, que detém as informações de terceiros, especialmente seus clientes, passa a ser responsável pela proteção desses dados.

A lei 13.709/18 foi criada para o Brasil seguir a tendência mundial que teve início na UE por meio do GDPR, sigla em inglês para Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia.

A lei brasileira tem muitos pontos em comum com o GDPR. Por isso, se você presta serviços para a União Europeia, saiba que também está sujeito ao regulamento do direito europeu.

Sendo assim, é importante que o corretor fique atento às políticas de privacidade da sua própria empresa, sendo especialmente necessário tomar muito cuidado com a circulação dos dados dos clientes em contratos, arquivos, intranet e todas as informações que sejam ou não utilizadas para fins comerciais.

Quando falamos sobre dados pessoais, isso não é restrito apenas aos clientes, pode ser aplicado também aos colaboradores que têm a opção de autorizar ou não o armazenamento dos dados fornecidos.

Missão

Muitos corretores perceberam a importância da LGPD e estão buscando informações sobre ela. Estão cientes da necessidade de adequação dos seus processos à lei, algo que precisa ser muito bem compreendido e aplicado em sua rotina. Por isso, muitos profissionais estão encarando esse desafio como uma verdadeira missão.

É importante que todos saibam que o objetivo principal da LGPD não é de trazer punições para quem quer que seja, mas proteger dados das pessoas físicas e jurídicas, evitando assim prejuízos oriundos do vazamento de dados pessoais e até bancários.

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Implicações

Nós, brasileiros, temos o hábito de deixar as coisas para última hora, mas é preciso tomar cuidado, pois a violação às regras da LGPD pode custar até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto anual da empresa.

Por isso, sugerimos que você adote o quanto antes as boas práticas e a correção imediata de eventuais processos que exponham dados de clientes, colaboradores e outros envolvidos com o seu negócio.

Início da LGPD

Embora a lei tenha sido promulgada em 2018, ela passou a valer somente em 14 de agosto de 2020 para que todos tivessem um prazo bastante razoável para se adequar a essas mudanças.

Realidade

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem ciência da realidade brasileira, em que a maioria dos corretores de seguros no Brasil é constituída de pequenas e médias empresas e, muitas vezes, com estrutura familiar.

Em suma, não dá para comparar a estrutura e o investimento de uma grande com a da maioria dos corretores de seguro no Brasil, porém, por outro lado, os corretores precisam tomar algumas ações básicas para se adequar a essa nova realidade.

Principais mudanças geradas pela criação da LGPD

Reparação em caso de vazamentos

Se a ANPD constatar vazamento, a lei prevê que o usuário terá de ser notificado e informado sobre as medidas tomadas para conter o problema. O usuário terá o direito de solicitar reparação e indenização pelos danos causados.

Permissões detalhadas

Quando o consumidor entra em um site e informa seu e-mail, a empresa não poderá usá-lo como quiser. É necessário pedir uma autorização específica.

Digital em condomínios

O usuário não é mais obrigado a ter suas digitais coletadas. Isso ocorrerá apenas se ele desejar e, nesses casos, o condomínio terá que se responsabilizar por uma estrutura suficientemente segura para proteger o armazenamento das digitais.

Reconhecimento facial e dados biométricos

A LGPD proíbe o reconhecimento facial e biométricos sem prévia autorização do usuário.

Inteligência Artificial

Quando a empresa utilizar Inteligência Artificial para tomar decisões automáticas, o usuário deverá ser informado de como será feita a análise e terá que autorizar previamente.

Portabilidade de dados pessoais

Por lei, o usuário poderá pedir a portabilidade de seus dados pessoais para outras ferramentas e operadoras de telefonia ou até mesmo de TV a cabo.

Testes de personalidade

Muitos aplicativos coletam dados, lista de amigos, curtidas e fotos que são posteriormente vendidas. A lei prevê que o usuário poderá solicitar ao desenvolvedor do aplicativo que esses dados sejam deletados.

Oportunidade

Pensando em ajudar os corretores interessados no tema, a American Life disponibiliza artigos com dicas para incentivar os corretores a venderem mais, com técnicas para identificar novas oportunidades e aumentar a oferta de produtos e serviços.

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